Lanchonete é franqueadora do McDonald’s
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Arcos Dourados, franqueadora do MCDonald’s, a indenizar em R$ 30 mil uma atendente que foi acusada de furto e obrigada pela gerente a se despir na presença de duas colegas.
O caso ocorreu em 2013, no Rio de Janeiro. A atendente, que na época dos fatos era menor de idade, contou na reclamação trabalhista e em depoimento pessoal, que foi acusada, juntamente com duas colegas, de furtar dois celulares e R$ 80 de outras funcionárias. Segundo seu relato, depois de uma revista na bolsa de todos os empregados do estabelecimento, as três foram chamadas pela gerente, que as obrigou a ficarem nuas no banheiro.
Durante a revista, um dos celulares foi encontrado escondido no sutiã de uma das colegas. Com a atendente, foram encontrados R$ 150, que ela havia sacado de sua conta, além da cópia do extrato bancário que comprovava o saque. Mesmo assim, depois do procedimento, as duas foram dispensadas.
Na decisão, os três ministros da Terceira Turma do TST foram unânimes em considerar que a atendente foi submetida a “tratamento vexatório e humilhante”, desrespeitando os “princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana”, como escreveu o relator Maurício Godinho Delgado.
O valor havia sido definido na primeira instância, quando o juiz do caso considerou que a empresa nem poderia dizer que estava protegendo seu patrimônio porque os objetos furtados não eram de sua propriedade. Depois, a indenização foi derrubada pelo Tribunal Regional do Trabalho, que avaliou que “a imediata revista íntima e pessoal sem contato físico, em local reservado e realizado por pessoa do mesmo sexo”, e “acompanhada pela gerência”, foi uma exceção, e excluiu a condenação.
O processo chegou ao TST, onde a punição à empresa foi restabelecida, condenando-a a pagar R$30 mil à funcionária. O tribunal considerou suficientes as testemunhas do processo para impor a punição à rede de fast food.